regimento interno da comissão própria de avaliação cpa-Favenorte
Título I
Natureza e Finalidade
Art. 1º – A Comissão Própria de Avaliação, CPA-FAVENORTE, mantido pela Sociedade Educacional Verde Norte, é um grupo representado pela sociedade civil organizada e por segmentos da Instituição Educacional, de natureza deliberativa no âmbito da Avaliação Institucional da educação superior, constituída por ato legal da Diretória da FAVENORTE, nos termos da Medida Provisória n° 147/2003, da lei n°10.861/2004, da Portaria n°2.051/2004 e demais legislações em vigência.
Art. 2º – A CPA da FAVENORTE compete coordenar e articular os processos de avaliação interna da instituição (autoavaliação), sistematizar e disponibilizar as informações por eles gerados, bem como prestar as informações solicitadas pelo Inep, com base no art. 11 da Lei n° 10861/2004.
Art. 3º – A autoavaliação caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição com a participação de todos os segmentos institucionais analisa-se internamente na perspectiva de relacionar o que efetivamente é com o que deseja ser, de refletir sobre suas realizações, sobre o modo como se organiza, se governa e atua.
Art. 4º – Observada a missão institucional da Faculdade Verde Norte- FAVENORTE, a autoavaliação tem, com base no SINAES, dois grandes objetivos:
I – Avaliar a FAVENORTE como uma totalidade integrada de modo a possibilitar a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e a política institucional realizada, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.
II – Privilegiar e desenvolver a cultura de autoavaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.
Art. 5º- A CPA FAVENORTE constitui-se órgão de representação acadêmica e social, devendo, na sua composição e no desenvolvimento de suas funções, assegurar a participação dos sujeitos envolvidos no processo.
- Único – São considerados sujeitos da avaliação todos os membros da comunidade acadêmica da FAVENORTE, bem como os membros da comunidade externa designados para tal fim.
Título II
Composição e Atribuições
Seção I
Composição
Art.6º – A CPA – FAVENORTE terá a seguinte composição:
I – 02 (dois) representantes do corpo docente;
II – 02 (dois) representantes do técnico-administrativos;
III – 02 (dois) representantes dos discentes;
IV – 02 (dois) da Sociedade Civil Organizada;
- 1°- Todos os integrantes da CPA contarão com um suplente, que os substituirá em seus impedimentos e impossibilidades.
- 2º – Os representantes do: corpo docente, sociedade civil, técnico- administrativo e discente são escolhidos por meio de processos eletivos próprios.
Seção II
Do Funcionamento
Art.7º – Os representantes do: corpo docente, sociedade civil, técnico administrativo têm mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 8º – Nas reuniões deliberativas da CPA será exigida como quórum mínimo de participação a maioria simples do total de membros, requerendo-se a maioria simples dos presentes para qualquer deliberação e o voto de qualidade do Coordenador em caso de empate.
Art. 9º – As reuniões da CPA- FAVENORTE são caracterizadas extraordinárias e concretizar-se-ão por convocação da Coordenação, por trabalho avaliativo e por convocação de Comissões do Ministério da Educação.
Art. 10º – A estrutura da CPA será regulamentada internamente de acordo com suas necessidades e nos termos deste regimento.
Seção III
Das atribuições da CPA
Art. 11º – São atribuições da CPA:
I – Implementar os processos e procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES), no âmbito da instituição;
II – Conduzir os processos de autoavaliação da FAVENORTE;
III – Constituir núcleos temáticos e núcleos de trabalho que necessários ao cumprimento de suas funções;
IV – Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Inep;
V – Preparar relatórios anuais, pareceres, e quando for necessário, recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes da Faculdade;
VI – Encaminhar propostas relativas ao desenvolvimento da FAVENORTE, com base nas análises produzidas no processo de avaliação;
VII – Divulgar na comunidade universitária a sua composição, suas propostas e agenda de atividades;
Art. 12° – Para cumprir suas atribuições, a CPA organizar-se-á da seguinte forma:
I – O Plenário da CPA, composto de todos os membros, formulará sua política de funcionamento e atuação, votará seu regulamento interno, disporá sobre atribuições dos Núcleos Temáticos e de Trabalho, bem como sobre diretrizes gerais da avaliação interna, estabelecendo e avaliando etapas, relatórios, processos e procedimentos e funcionará ainda como instância recursal geral em matéria de avaliação.
Seção IV
Das atribuições do Coordenador
Art. 13° – São atribuições do (a) coordenador (a) da CPA:
I – Coordenar as atividades da CPA:
II – Convocar os membros da CPA para reuniões;
III – Zelar pelo bom andamento das atividades programadas;
IV – Representar a CPA onde se faça necessário;
V – Em conjunto com o Secretário, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC, inclusive às situações sanadas ou mantidas irregulares.
Seção V
Das atribuições do Secretário
Art. 14° – O Secretário da CPA da FAVENORTE tem as seguintes atribuições:
I – Convocar os demais membros da CPA-FAVENORTE, nas condições estabelecidas neste regime interno;
II – Registrar atas de reuniões ou relatórios de atividades avaliativas;
III – Fornecer cópias de relatórios e pareceres avaliativos ou de trabalhos, para a Diretoria da FAVENORTE;
IV – Manter banco de dados e registros legais e históricos das atividades da CPA;
V – Fornecer cópias aos demais membros da CPA-FAVENORTE, das legislações, regulamentações e procedimentos sobre o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior.
SEÇÃO VI
Atribuições dos Membros da CPA-FAVENORTE
Art. 15° Aos membros da CPA-FAVENORTE, compete:
I – Estudar a legislação e aplicar os procedimentos vigentes ao Sistema de Avaliação e Progresso do Ensino Superior;
II – Cumprir, na qualidade de voluntários ativos, as determinações constantes deste regimento interno;
III – Efetuar coleta de dados, verificações e comprovações documentais, para conservar pareceres sobre avaliações institucionais na FAVENORTE;
IV – Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino da FAVENORTE.
TITULO III
Das disposições Gerais
Art. 16° – A CPA contará com o apoio administrativo da FAVENORTE necessário para o seu funcionamento.
Art. 17° – O comparecimento dos membros da CPA às reuniões, salvo motivo justificado, é obrigatório.
- 1º – O membro indicado que se ausentar em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será substituído.
- 2º – A participação dos representantes discentes em reuniões da CPA será considerada como atividade acadêmica, podendo, nos termos do parágrafo 5º do artigo 7º da Lei 1086/2004 e a critério do Colegiado do Curso, serem abonadas as faltas dos representantes discentes que tenham participado, em horário coincidente com suas aulas, das mencionadas reuniões.
Art. 18° – Os casos omissos serão decididos pela CPA.
Art. 19° – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico.
Mato Verde, 06 de Abril de 2017.