Programa de Acessibilidade e
Atendimento Prioritário

OBJETIVOS

O Plano de Promoção de Acessibilidade e Atendimento Prioritário tem como objetivo promover a acessibilidade e inclusão de acadêmicos com necessidades especiais matriculados na instituição, assegurando-lhes o direito de compartilharem os espaços comuns de aprendizagem, por meio da acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e às comunicações e informações, bem como oferecer o atendimento prioritário e tratamento especial para acadêmicos em situações que os impossibilitem de frequentar as aulas.

Entende-se por acadêmicos com necessidades especiais aqueles que apresentam problemas de deficiência física/motora, sensorial visual e auditiva; Atendimento Prioritário aquele dispensado às gestantes, aos idosos e pessoas com crianças no colo; Tratamento Especial aquele dispensado aos acadêmicos que por motivo de saúde fica impossibilitado de frequentar às aulas.

INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS OFERECIDOS

A instituição no que se refere a infraestrutura e serviços oferecidos, considerando os dispositivos legais existentes, proporciona aos seus acadêmicos a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos acadêmicos e das edificações, a saber:

PARA ACADÊMICOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/ MOTORA
  • Eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do acadêmico permitindo o acesso aos espaços de uso coletivo, como: salas de aulas, laboratórios, sanitários, biblioteca, copiadora, cantina, serviços administrativos, coordenações e áreas de convivência.
  • Acesso ao 2º andar através de rampas.
  • Delimitação de vagas em estacionamento na porta da faculdade.
  • Construção de rampas com corrimão, facilitando a circulação de cadeira de rodas;
  • Adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas, sinal de emergência, sanitário especial e barras de apoio.
  • Colocação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas.
PARA OS ACADÊMICOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Mapeamento dos espaços de circulação – da entrada e calçada da faculdade até o seu interior.

Identificação dos espaços acadêmicos em braille

Colocação de anel tátil nos corrimãos

Placa de início e final de corrimãos.

Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:

  • Máquina de datilografia Braille, impressora Braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz;
  • Gravador e fotocopiadora que amplie textos;
  • Plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio;
  • Software de ampliação de tela do computador;
  • Equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal;
  • Lupas, réguas de leitura;
  • Scanner acoplado a computador;
  • Plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille.
PARA OS ACADÊMICOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, apoio aos acadêmicos portadores de deficiência auditiva.

Haverá serviços de tradutor e intérprete da LIBRAS, quando necessário e outras iniciativas, como:

  • Colocação de LIBRAS como componente curricular obrigatório;
  • Oferta de cursos de LIBRAS para docentes terem conhecimento acerca da singularidade linguística da pessoa surda, manifesta em sua produção escrita, e de como deve considerá-la em situações de avaliação;
  • Flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando-se o conteúdo semântico;
  • Aprendizado da língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita;
  • Presença de profissional intérprete de LIBRAS em todas as reuniões de que participem surdos;
  • Incentivo para que os bibliotecários conheçam LIBRAS;
  • Garantia da divulgação de informações aos docentes para que se esclareça especificidades linguísticas dos surdos.
OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Sabe-se que os recursos tecnológicos, multimeios, multimídias, jornal, celular, blogs, produções audiovisuais, leituras youtube, vídeos, rádio, quadrinhos, livros etc., estão sendo utilizados com maior frequência nos espaços acadêmicos, exigindo da equipe pedagógica capacitações que possibilitarão sua mediação na aprendizagem de forma mais segura e eficaz.

Para que os discentes tenham acesso às novas tecnologias de informação e comunicação será garantida à equipe pedagógica capacitações frequentes e além disso, outras ações, tais como:

  • Disponibilização de recursos visuais multimídias através da tecnologia da informação e comunicação.
  • Atualização do site institucional para atender condições de ampliação da tela e texto, melhorando a acessibilidade do site.
  • Disponibilização de telefone com transmissão de textos.
  • Implantação de sinalização nas rotas de fuga e saídas de emergência com informações visuais e sonoras para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Providências para manutenção e sinalização das vias de circulação interna da instituição.
  • Implantação de sinalização, incluindo mapas táteis, para deficientes visuais.

Faz-se necessário oportunizar momentos de ajuda técnica especializada à equipe pedagógica quanto às orientações para o uso de multimeios e mídias adaptadas na didática docente para o acadêmico com surdez que acessibilizarão o conteúdo curricular, em nome da educação de qualidade para todos.

A faculdade se compromete a organizar sala com recursos multifuncionais que se constitui como espaço de promoção da acessibilidade curricular aos discentes dos cursos da instituição, onde se realizarão atividades da parte diversificada, como o uso e ensino de códigos, linguagens, tecnologias e outros aspectos complementares à escolarização, visando eliminar barreiras pedagógicas, físicas e de comunicação.

Nessas salas, os discentes poderão ser atendidos individualmente ou em pequenos grupos, sendo que o número de acadêmicos por docente no atendimento educacional especializado deve ser definido, levando-se em conta, fundamentalmente, o tipo de necessidade educacional que os acadêmicos apresentam.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Fica garantido atendimento prioritário, conforme dispositivos legais, às gestantes e idosos. Essa prática inclui:

  • Divulgação, em lugar visível, do direito ao atendimento prioritário.
  • Disponibilidade de assentos de uso preferencial sinalizados.
  • Preferência no atendimento.
TRATAMENTO ESPECIAL

Existem casos excepcionais em que o acadêmico incapacitado de frequentar os trabalhos escolares, nos termos da Lei, para resguardar o seu direito à Educação, terá assegurado um regime de exercícios domiciliares. Esse tratamento especial consiste na atribuição, ao acadêmico, de exercícios domiciliares, com indicação e acompanhamento docente, para compensar sua ausência às aulas. Igualmente, a critério da Coordenação do Curso o acadêmico poderá prestar, em outra época, os exames que ocorrerem no período de afastamento.

Podem se beneficiar deste regime de tratamento especial:

a) acadêmicos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infectocontagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas que impeçam, temporariamente, a frequência às aulas, “desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes” e que “a duração não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico”, incluindo, entre outros, os quadros de “síndromes hemorrágicas, asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc. (Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969, covalidado pelo Parecer CNE/CEB n. 6, de 7 de abril de 1988;

b) alunas grávidas, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses. O início e o fim do período permitido para o afastamento será determinado por atestado médico apresentado a instituição. Em casos excepcionais mediante comprovação também por atestado médico, poderá ser aumentado o período de afastamento, antes e depois do parto. Será sempre assegurado, a essas acadêmicas, o direito de prestar os exames finais (Lei n. 6.202, de 17 de abril de 1975).

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