Ingresso • Graduação

Formas de Ingressar

Conheça as formas de ingressar na Favenorte!

As formas de ingresso da faculdade FAVENORTE são: processo seletivo, ProUni, FIES e transferência — veja abaixo como funciona cada um.

Mão segurando uma caneta-tinteiro sobre uma folha de papel, prestes a assinar um documento.
4formas de ingressoEscolha a sua
  1. Processo SeletivoVestibular Tradicional · Vestibular AgendadoVer detalhes ↓
  2. PROUNIPrograma Universidade para TodosVer detalhes ↓
  3. FIESCritérios, cronograma e entrega de documentaçãoVer detalhes ↓
  4. Por TransferênciaRegularVer detalhes ↓

Forma 01

Processo Seletivo

Os editais, datas e documentos de cada vestibular ficam na página do Processo Seletivo.

  • Vestibular Tradicional
  • Vestibular Agendado

Forma 02

PROUNI

Programa Universidade para Todos

OBS: Os candidatos pré-selecionados, em qualquer das chamadas, para os cursos que não formarem turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso na FAVENORTE, conforme Art. 21 da Portaria Normativa nº 01, de 02 de janeiro de 2015.

Para consulta dos curso, solicitamos a consulta através do link Central de cursos.

Confira os critérios para concorrer ao ProUni:

  1. – ter cursado o Ensino Médio completo em escola pública;
  2. – ter cursado o Ensino Médio completo em escola privada com bolsa integral (100%);
  3. – ser portador de deficiência;
  4. – ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  5. – ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, lembrando que, nesse caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Informações da edição 2017/2 do ProUniTexto publicado na página anterior, mantido sem alteração. Datas e regras podem ter mudado.

**Somente poderá se inscrever no processo seletivo do ProUni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio-Enem referente ao ano de 2016 que possuir renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio para concorrer a bolsa integral ou de renda bruta familiar, por pessoa, de até três salários-mínimos para bolsa parcial e que atenda um dos critérios acima.

No dia 12/06/2017, o MEC divulgará no site siteprouni.mec.gov.br (abre em nova aba) a lista dos pré-selecionados da primeira chamada e dia 26/06/2017, será divulgada a lista dos pré-selecionados na segunda chamada. Para conferir o resultado, clique aqui (abre em nova aba).

O horário de entrega da documentação será de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h.

Conforme Art.16 da Portaria Normativa nº 01, de 02 de janeiro de 2015, são de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital Prouni 2017/2, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do Formulário Eletrônico no site siteprouni.mec.gov.br (abre em nova aba) ou pelo telefone da Central de Atendimento do Ministério da Educação: 0800-616161.

Forma 03

FIES

Entrega da documentação

O horário de entrega da documentação será de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 21h. Aos sábados das 8h às 13h

Conforme Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, são de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do Formulário Eletrônico no site sisfiesportal.mec.gov.br (abre em nova aba) ou pelo telefone da Central de Atendimento do Ministério da Educação: 0800-616161.

Formulário eletrônico ao Fies – www.fnde.gov.br (abre em nova aba)

Para consulta de valores do curso, solicitamos a consulta através do link Central de cursos.

Forma 04

Por Transferência

Regular: A Faculdade FAVENORTE, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferência de acadêmicos provenientes de cursos idênticos, afins ou equivalentes, autorizados, nacionais ou estrangeiros, feitas as necessárias adaptações curriculares, em cada caso, de acordo com as disposições legais vigentes, as normas e o disposto no regimento geral e normas do MEC.