Avaliação institucional • FAVENORTE

CPA — Comissão Própria de Avaliação

Ouvir, avaliar e transformar.

A Comissão Própria de Avaliação conduz o processo de autoavaliação institucional da FAVENORTE, reunindo informações que ajudam a compreender avanços, identificar oportunidades e contribuir para o desenvolvimento contínuo da instituição.

Comissão Própria de Avaliação

A avaliação que ajuda a FAVENORTE a evoluir.

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações.

A AVALIAÇÃO INTERNA, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.

Autoavaliação institucional

“A autoavaliação caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição com a participação de todos os segmentos institucionais analisa-se internamente…”

Regimento Interno da CPA, Art. 3º

Autoavaliação

Da escuta à evolução institucional.

Uma representação didática das atribuições da CPA, do levantamento de informações à tomada de decisão.

01

Ouvir

Sensibilizar a comunidade e levantar dados e informações a respeito da instituição.

02

Analisar

Sistematizar e analisar as informações, identificando pontos fracos, fortes e potencialidades.

03

Planejar

Elaborar o Plano de Trabalho e estabelecer estratégias para a superação dos problemas.

04

Aprimorar

Divulgar os resultados e extrair indicativos para a tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade.

Responsabilidades

O que faz a CPA?

São atribuições da CPA:

Levantar e analisar dados

Levantar dados e informações a respeito da IES e posteriormente sistematizá-las, analisá-las e coletivamente discutir os seus significados, identificando os pontos fracos, fortes e potencialidades, estabelecendo estratégias para superação dos problemas

Sensibilizar e assessorar

Sensibilizar a comunidade e assessorar os diferentes setores da IES, refletindo sobre o andamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão

Plano de Trabalho

Elaborar um Plano de Trabalho que inclua cronograma, distribuição de tarefas e recursos humanos, materiais e operacionais para desenvolvimento das atividades propostas

Relatórios parciais e finais

Analisar as informações coletadas, emitindo relatórios parciais e finais para encaminhamento ao MEC

Divulgar resultados

Divulgar o resultado da avaliação à comunidade acadêmica

Balanço crítico

Realizar um balanço crítico

Coordenar a avaliação interna

Coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição

Indicativos para decisões

Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade

Representatividade

Quem compõe a CPA

A Comissão reúne representantes de diferentes segmentos da comunidade institucional e da sociedade civil.

Mandato 2024–2026

29 de fevereiro de 2024 a 2026

Coordenação

Cleonice Corrêa Fonseca

Técnico Administrativo – Coordenadora da CPA

Técnico Administrativo

Thuany Isabel Nunes D’angelis

Técnico Administrativo

Docentes

Lucilia Alves Andrade

Docente

Ernandes Gonçalves Dias

Docente

Discentes

Érick Gustavo Alves Custódio

Discente

João Pedro Lopes de Souza

Discente

Sociedade Civil Organizada

Joseany de Sá Silva Moura

Sociedade Civil Organizada

Ednalva Aparecida da Silva Sá

Sociedade Civil Organizada

Composição conforme o Regimento Interno: dois representantes do corpo docente, do técnico-administrativo, dos discentes e da Sociedade Civil Organizada (Art. 6º), com mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (Art. 7º).

Governança

Regimento Interno da CPA

Consulte a estrutura, atribuições, funcionamento e disposições que regulamentam a Comissão Própria de Avaliação.

Regimento Interno

Mato Verde, 06 de abril de 2017

Natureza e Finalidade

Art. 1º – A Comissão Própria de Avaliação, CPA-FAVENORTE, mantido pela Sociedade Educacional Verde Norte, é um grupo representado pela sociedade civil organizada e por segmentos da Instituição Educacional, de natureza deliberativa no âmbito da Avaliação Institucional da educação superior, constituída por ato legal da Diretória da FAVENORTE, nos termos da Medida Provisória n° 147/2003, da lei n°10.861/2004, da Portaria n°2.051/2004 e demais legislações em vigência.

Art. 2º – A CPA da FAVENORTE compete coordenar e articular os processos de avaliação interna da instituição (autoavaliação), sistematizar e disponibilizar as informações por eles gerados, bem como prestar as informações solicitadas pelo Inep, com base no art. 11 da Lei n° 10861/2004.

Art. 3º – A autoavaliação caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição com a participação de todos os segmentos institucionais analisa-se internamente na perspectiva de relacionar o que efetivamente é com o que deseja ser, de refletir sobre suas realizações, sobre o modo como se organiza, se governa e atua.

Art. 4º – Observada a missão institucional da Faculdade Verde Norte- FAVENORTE, a autoavaliação tem, com base no SINAES, dois grandes objetivos:

  1. I – Avaliar a FAVENORTE como uma totalidade integrada de modo a possibilitar a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e a política institucional realizada, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.
  2. II – Privilegiar e desenvolver a cultura de autoavaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.

Art. 5º – A CPA FAVENORTE constitui-se órgão de representação acadêmica e social, devendo, na sua composição e no desenvolvimento de suas funções, assegurar a participação dos sujeitos envolvidos no processo.

Único – São considerados sujeitos da avaliação todos os membros da comunidade acadêmica da FAVENORTE, bem como os membros da comunidade externa designados para tal fim.

Composição e Atribuições

Seção IComposição

Art. 6º – A CPA – FAVENORTE terá a seguinte composição:

  1. I – 02 (dois) representantes do corpo docente;
  2. II – 02 (dois) representantes do técnico-administrativos;
  3. III – 02 (dois) representantes dos discentes;
  4. IV – 02 (dois) da Sociedade Civil Organizada;

1º- Todos os integrantes da CPA contarão com um suplente, que os substituirá em seus impedimentos e impossibilidades.

2º – Os representantes do: corpo docente, sociedade civil, técnico- administrativo e discente são escolhidos por meio de processos eletivos próprios.

Seção IIDo Funcionamento

Art. 7º – Os representantes do: corpo docente, sociedade civil, técnico administrativo têm mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 8º – Nas reuniões deliberativas da CPA será exigida como quórum mínimo de participação a maioria simples do total de membros, requerendo-se a maioria simples dos presentes para qualquer deliberação e o voto de qualidade do Coordenador em caso de empate.

Art. 9º – As reuniões da CPA- FAVENORTE são caracterizadas extraordinárias e concretizar-se-ão por convocação da Coordenação, por trabalho avaliativo e por convocação de Comissões do Ministério da Educação.

Art. 10º – A estrutura da CPA será regulamentada internamente de acordo com suas necessidades e nos termos deste regimento.

Seção IIIDas atribuições da CPA

Art. 11º – São atribuições da CPA:

  1. I – Implementar os processos e procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), no âmbito da instituição;
  2. II – Conduzir os processos de autoavaliação da FAVENORTE;
  3. III – Constituir núcleos temáticos e núcleos de trabalho que necessários ao cumprimento de suas funções;
  4. IV – Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Inep;
  5. V – Preparar relatórios anuais, pareceres, e quando for necessário, recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes da Faculdade;
  6. VI – Encaminhar propostas relativas ao desenvolvimento da FAVENORTE, com base nas análises produzidas no processo de avaliação;
  7. VII – Divulgar na comunidade universitária a sua composição, suas propostas e agenda de atividades;

Art. 12º – Para cumprir suas atribuições, a CPA organizar-se-á da seguinte forma:

  1. I – O Plenário da CPA, composto de todos os membros, formulará sua política de funcionamento e atuação, votará seu regulamento interno, disporá sobre atribuições dos Núcleos Temáticos e de Trabalho, bem como sobre diretrizes gerais da avaliação interna, estabelecendo e avaliando etapas, relatórios, processos e procedimentos e funcionará ainda como instância recursal geral em matéria de avaliação.

Seção IVDas atribuições do Coordenador

Art. 13º – São atribuições do (a) coordenador (a) da CPA:

  1. I – Coordenar as atividades da CPA:
  2. II – Convocar os membros da CPA para reuniões;
  3. III – Zelar pelo bom andamento das atividades programadas;
  4. IV – Representar a CPA onde se faça necessário;
  5. V – Em conjunto com o Secretário, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC, inclusive às situações sanadas ou mantidas irregulares.

Seção VDas atribuições do Secretário

Art. 14º – O Secretário da CPA da FAVENORTE tem as seguintes atribuições:

  1. I – Convocar os demais membros da CPA-FAVENORTE, nas condições estabelecidas neste regime interno;
  2. II – Registrar atas de reuniões ou relatórios de atividades avaliativas;
  3. III – Fornecer cópias de relatórios e pareceres avaliativos ou de trabalhos, para a Diretoria da FAVENORTE;
  4. IV – Manter banco de dados e registros legais e históricos das atividades da CPA;
  5. V – Fornecer cópias aos demais membros da CPA-FAVENORTE, das legislações, regulamentações e procedimentos sobre o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior.

Seção VIAtribuições dos Membros da CPA-FAVENORTE

Art. 15º – Aos membros da CPA-FAVENORTE, compete:

  1. I – Estudar a legislação e aplicar os procedimentos vigentes ao Sistema de Avaliação e Progresso do Ensino Superior;
  2. II – Cumprir, na qualidade de voluntários ativos, as determinações constantes deste regimento interno;
  3. III – Efetuar coleta de dados, verificações e comprovações documentais, para conservar pareceres sobre avaliações institucionais na FAVENORTE;
  4. IV – Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino da FAVENORTE.

Das Disposições Gerais

Art. 16º – A CPA contará com o apoio administrativo da FAVENORTE necessário para o seu funcionamento.

Art. 17º – O comparecimento dos membros da CPA às reuniões, salvo motivo justificado, é obrigatório.

1º – O membro indicado que se ausentar em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será substituído.

2º – A participação dos representantes discentes em reuniões da CPA será considerada como atividade acadêmica, podendo, nos termos do parágrafo 5º do artigo 7º da Lei 1086/2004 e a critério do Colegiado do Curso, serem abonadas as faltas dos representantes discentes que tenham participado, em horário coincidente com suas aulas, das mencionadas reuniões.

Art. 18º – Os casos omissos serão decididos pela CPA.

Art. 19º – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico.

Mato Verde, 06 de Abril de 2017.

Transparência em dados

Resultados da Avaliação Institucional

Consulte os resultados históricos da autoavaliação institucional e acompanhe os dados levantados pela CPA.

Planos de Ação da CPA: Plano de Ação 2018 · Plano de Ação 2019

Participe

Sua opinião ajuda a transformar a FAVENORTE.

Participe da avaliação e contribua para o processo contínuo de desenvolvimento institucional.

Questionário Comunidade Externa

Instrumento de Avaliação — Comunidade Externa. O questionário abre nesta página, sem sair do site.

CPA em ação

Notícias e atividades da CPA

Comunicados, eventos e ações relacionados à Comissão Própria de Avaliação.

FIQUE LIGADO- COMUNICADO CPA

No dia 28 de Março de 2022, a Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação CPA- Professora Cleonice Fonseca juntamente com diretora acadêmica Mônica Teixeira realizou a Reunião de Representantes de Turma, com propósito de eleger entre os membros dois representes discentes para participar da Comissão Própria de Avaliação – CPA 2022 a 2024.

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Blitz em prol da valorização da vida

Nesta quarta-feira, foi realizada uma Blitz em prol da valorização da vida, que contou com a participação dos acadêmicos das faculdades FAVENORTE, levando para a população de Mato Verde informação e conscientização perante o Setembro Amarelo.

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Ouvir · Avaliar · Transformar

Participe da construção de uma FAVENORTE cada vez melhor.

A autoavaliação institucional ganha força com a participação da comunidade.